Câmeras serão exigidas

Prezados transportadores,

No último dia 05/11/2014, o Contran publicou duas novas resoluções que alteram os veículos escolares de todo o Brasil.

A primeira resolução de nº 504, trata da obrigatoriedade de instalação de instrumentos (câmeras ou espelhos) em veiculos escolares.

O art. 1º dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.

Art. 2º Os campos de visão de que dispõe esta Resolução deverão ser obtidos por meio de espelhos retrovisores, equipamentos do tipo câmera-monitor, pela combinação desses equipamentos ou por outros dispositivos com comprovada eficiência técnica.

Prazos para atendimento da resolução;

a) veiculos novos, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 deverão sair de fabrica com os equipamentos instalados

b)veículos usados, fabricados antes de 1º de janeiro de 2016, devem atender a Resolução até 1º de janeiro de 2018.

Já a resolução 505, estabelce a nova metragem para assentos, encostos e corredor.

As resoluções estão publicada na integra nos arquivos anexos.

Atenciosamente

Sintesc