DETRAN, publica portaria alterando transporte escolar em Minas

Prezados transportadores,

 

No último sábado, dia 29 de setembro de 2018, foi publicada a Portaria DETRAN/MG nº 1458. Segundo esse novo regulamento todos os veículos escolares públicos ou particulares de Minas, terão que realizar além das vistorias municipais, vistorias no Inmetro. O custo do laudo será aproximadamente de R$ 300,00 por cada vistoria. O veículo que não passar na vistoria não receberá o CRLV e portanto não poderá circular, nem de forma particular. Sendo passível de apreensão ainda que circulando fora do horário escolar. Aqueles que já estiverem com o CRLV na mão que forem reprovados na vistoria do 2º semestre, também sofrerão restrição administrativa de circulação. Além disso, os condutores e os acompanhantes também terão que ser registrados no DETRAN, aqueles que transportarem crianças até 9 anos terão que possuir acompanhante. O prazo de licença passará a ser de 24 meses, e o cadastramento deverá ser realizado junto ao DETRAN. As medidas devem ser implementadas a partir de janeiro de 2019. O SINTESC se posiciona contrário as medidas, por entender que esse tipo de exigência não se justifica e somente onera o sistema de transporte escolar, criam regras e normas enquanto o clandestino circula livremente.

Vamos aguardar o resultado das eleições para trabalhar contra mais esse retrocesso. Precisamos ter representatividade politica em Brasilia e na Assembleia de Minas para lutar contra a implementação desse regulamento.

Clique aqui (pagina 130 e conheça a nova portaria)

Carlos Eduardo Campos 
Presidente do SINTESC