No último dia 10/10/2018 o SINTESC conseguiu mais uma decisão judicial reconhecendo a ilegalidade do serviço de cunho social exigido pela BHTRANS. Em março de 2018 a empresa TRANSMARLENE impetrou mandado de segurança contra a BHTRANS por discordar da exigência de prestar o serviço de cunho social. Na época a liminar foi negada pelo Poder Judiciário. Como a empresa discordava da decisão que negou a liminar decidiu que mesmo assim não prestaria o serviço. A BHTRANS por sua vez lançou impedimento no cadastro administrativo e aplicou na empresa 4 multas de uma só vez. A empresa recorreu, hoje dia 10/10/2018 saiu a sentença determinando o cancelamento de todas as multas e determinando que a BHTRANS não obrigue a empresa a prestar serviço de cunho social gratuito. Na decisão judicial o Juiz decidiu ainda que o serviço de transporte escolar da BHTRANS É SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL e não serviço privado como tem entendido a BHTRANS. O SINTESC orienta a todos os associados que não façam o serviço de cunho social, ao receberem a convocação procurem o seu sindicato. 

 

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