Você está no ambiente de fretamento municipal de Belo Horizonte. Essa atividade é regulada pela Portaria DPR 057/2012 (Clique aqui e veja a portaria).
Os transportadores escolares, os transportadores do DEER, os transportadores da ANTT, nos termos do regulamento municipal não necessitam de autorização.
Nesse caso será necessário durante a viagem no interior do veículo
- Apólice de Seguro APP vigente no interior do veículo - Emitir apólice
- Lista de passageiros digitada - Gerar lista
- Emissão de nota fiscal de serviço emitida pela cooperativa (Formuário abaixo)
Transportadores que não possuem esse cadastro devem solicitar junto a BHTRANS o cadastro municipal.
Para obtenção da autorização, o interessado deverá endereçar à BHTRANS - Gerência de Controle das Permissões - GECOP, situada na Av. Engenheiro Carlos Goulart n.º 900 - Buritis, CEP 30455-902 - Belo Horizonte - MG, envelope lacrado, com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- I - alvará municipal em consonância com a atividade de fretamento do município em que estiver localizada a sua sede;
- II - contrato social ou estatuto social;
- III - prova de inscrição no CNPJ;
- IV - comprovante do pagamento da contribuição sindical;
- V - prova de regularidade fiscal perante o Município de Belo Horizonte;
- VI - formulário de solicitação de autorização devidamente preenchido e assinado;
- VII - comprovante de depósito bancário do valor referido no § 2º deste artigo;
- VIII - comprovante de licença veicular vigente emitida por organismo credenciado pelo INMETRO;
- IX - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vigente(s) do(s) veículo(s) em nome da própria empresa ou de um dos sócios conforme contrato social.
As notas fiscais ficarão disponiveis na area do cooperado, em sua emissão será cobrado para pagamento de impostos um percentual de 15% do valor do frete. O valor minimo para emissão de nota do frete eventual é de R$ 100,00 já o frete contínuo (universitário e empresa) terá como valor minimo é de R$ 400,00