A ÚNICA COOPERATIVA DE MINAS QUE EMITE ATF 24 HORAS POR DIA 7 DIAS POR SEMANA*
- O sistema de emissão de ATF do DER criado pela Coopersind é operado por robô graças a esse processo as ATFs podem ser emitidas a qualquer dia e horário independente da cooperativa estar ou não aberta*, não é mais necessário 7 horas de antecedencia.
- A solicitação para emissão de ATF deve ser realizada EXCLUSIVAMENTE pelo nosso sistema 24 horas, ou presencialmente, de 08:00 às 17:00 hs, de segunda a sexta-feira, no sábado de 09:00 às 12:00 hs. Não sendo permitido a solicitação por Whatsapp, e-mail, recado, papelzinho ou telefone.
- É de responsabilidade do cooperado cuidar da validade de seu cadastro junto ao DER e ANTT. Os vencimentos dos cadastros do DER ficam disponíveis na tela de solicitação de ATF, devem ser renovados com antecedência mínima de 10 dias. Já os da ANTT podem ser consultados com nossos atendentes
- Ao solicitar uma ATF esteja ciente de que no período que compreende a data de ida e a data de volta, seu veículo estará em trânsito. O que impedirá solicitações futuras para o periodo da primeira viagem cadastrada. Ex; se sua viagem tiver data de saída em 20/02/2020, de Belo Horizonte, e retorno em 28/02/2020, com destino a Juiz de Fora, no intervalo entre o dia 20 e o dia 28 você estará impedido de solicitar uma nova ATF. Caso tenha que emitir outra ATF durante o período em que estiver em viagem, no dia 25/02/2020, por exemplo, faça duas ATFs uma para o dia 20/02/2020, retornando no mesmo dia, e outra no dia 28/02/2020, também, retornando no mesmo dia. Nesse caso, observe que a cidade de saída do dia 28/02/2020 deve ser a cidade de Juiz de fora e não a de Belo Horizonte.
- O sistema calcula o valor mínimo de nota, o cooperado pode colocar um valor maior, entretanto, se assim o fizer pagará um imposto maior.
- A Coopersind não telefona para o cooperado para informar que a ATF foi cancelada, cabe ao cooperado ficar atento ao status do pedido. O sistema novo foi montado para que o cooperado faça a gestão de sua ATF, sempre que uma ATF for cancelada, constará o motivo do cancelamento, cabendo ao cooperado refazer o pedido da forma correta, caso queira.
- Apenas o cooperado poderá alterar os dados do seu pedido de ATF. A alteração e ou cancelamento somente é possivel enquanto o robo não iniciar sua realização, uma vez disponiblizado a ATF e o CTE para impressão as alterações e ou cancelamento não serão mais permitidos.
- O sistema, por uma questão de segurança, não permite que nossos colaboradores nem o robô promova qualquer alteração em pedidos de cooperados. O robô pode apenas cancelar e ou produzir o que foi solicitado nos termos exatos do pedido.
- Dentro do veículo, para fins de fiscalização, devem estar a ATF, a nota fiscal (CTE) e apólice de seguro com os comprovantes de pagamentos.
- Débitos impedem a geração do pedido e a visualização de um pedido solicitado.
- Os boletos para pagamento estão disponiveis em nossa página. Nosso sistema de cobrança permite o pagamento do boleto por PIX (QR code), a quitação por PIX promove a baixa instantânea e a liberação imediata do portal sem a necessidade de envio de comprovantes.
- As regras do fretamento do DER estão publicadas no Decreto 48.241/2021 de 30/07/2021. E da ANTT estão publicadas na Portaria 4777/2015. Compete ao cooperado conhecer a legislação da atividade em que trabalha. Os atendentes estão a disposição para esclarecer e retirar todas as dúvidas que são perguntadas.
- * A ATF realizada por robô pode apresentar falhas de integração com o sistema de ATF do DER, da ANTT ou da Receita. Nesse caso, os pedidos realizados pelo robô só poderão ser processados quando os sistemas estabilizarem.
- Não nos responsabilizamos por nenhuma viagem realizada sem autorização.