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ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID - 19 EXISTEM MUNICIPIOS QUE POSSUEM RESTRIÇÃO NA CAPACIDADE DE PASSAGEIROS. ACESSE O PORTAL DO GOVERNO DE MINAS E VEJA A CLASSIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O QUAL ESTÁ VIAJANDO. 

 

  • O novo sistema de emissão de ATF da COOPERSIND é robotizado e funciona 24 horas por dia. A emissão de ATFs do DER independem do horário de funcionamento da cooperativa. O sistema depende do funcionamento dos portais do DER da Receita se esses sistemas estiverem fora do ar a emissão de ATF pelo robô pode apresentar instabilidade. 
  • Por determinação do Decreto 48.121/21, as ATF podem ser solicitadas a qualquer tempo e é permitido solicitar ATFs somente de IDA ou somente VOLTA
  • Ao solicitar uma ATF esteja ciente de que no período que compreende a data de ida e a data de volta, seu veículo estará em trânsito. O que impedirá solicitações futuras para o periodo da primeira viagem cadastrada. Ex; se sua viagem tiver data de saída em 20/02/2020, de Belo Horizonte, e retorno em 28/02/2020, com destino a Juiz de Fora, no intervalo entre o dia 20 e o dia 28 você estará impedido de solicitar uma nova ATF. Caso tenha que emitir outra ATF durante o período em que estiver em viagem, no dia 25/02/2020, por exemplo, faça duas ATFs uma para o dia 20/02/2020, retornando no mesmo dia, e outra no dia 28/02/2020, também, retornando no mesmo dia. Nesse caso, observe que a cidade de saída do dia 28/02/2020 deve ser a cidade de Juiz de fora e não a de Belo Horizonte.  
  • O sistema calcula o valor mínimo de nota. O valor da nota é calculado multiplicando o total de km (ida e volta) por R$ 0,90. O valor do imposto a ser pago pelo cooperado é apurado multiplicando o valor da nota por 22.5%. O cooperado pode colocar um valor de nota maior que o calculado pelo sistema, entretanto, se assim o fizer pagará um imposto maior.
  • A Coopersind não telefona para o cooperado para informar que a ATF foi cancelada. O sistema novo foi montado para que o cooperado faça a gestão de sua ATF, sempre que uma ATF for cancelada, constará o motivo do cancelamento, cabendo ao cooperado refazer o pedido da forma correta, caso queira.
  • Apenas o cooperado poderá alterar os dados do seu pedido de ATF, mesmo assim, a alteração e ou cancelamento somente é possivel enquanto a solicitação estiver aguardando produção do robo, uma vez iniciada a produção as alterações e o cancelamento não serão permitidas. 
  • O sistema, por uma questão de segurança, não permite que nossos colaboradores promovam qualquer alteração em pedidos de cooperados. 
  • Dentro do veículo, para fins de fiscalização, devem estar a ATF, a nota fiscal (CTE) e apólice de seguro com o comprovante de pagamento.
  • O cooperado deve estar atento ao vencimento do cadastro do seu veículo e ou do condutor esses dados estão disponiveis no portal de solicitação de ATF 
  • Débitos impedem a geração e ou a visualização de um pedido já realizado. 
  • Os boletos para pagamento estão disponiveis em nossa página. Caso faça o pagamento de um boleto em atraso e necessite da liberação do sistema envie seu comprovante pelo SINTEGRA ou pelo WhatsApp no horário comercial.
  • As regras do fretamento estão publicadas no Decreto 48.121/2021, compete ao cooperado conhecer a legislação da atividade em que trabalha. Os atendentes estão a disposição para esclarecer e retirar todas as dúvidas que são perguntadas. 
  • Os cadastros vencem anualmente, salvo se ocorrer o vencimento anterior da CNH e ou da apólice de seguro APP, em se tratando de veículos escolares o vencimento observará a data do laudo de vistoria. 

  

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