Pedidos de primeira isenção

A beneficio de isenção de IPVA para veículos escolares em Minas está previsto na lei nº 18.726, de 14 deJANEIRO de 2010. O pedido de isenção depende de requerimento e renovação anual, e acança apenas os veículo de motorista profissional autônomo, ainda que gravado com o ônus da alienação fiduciária, ou em sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, ou leasing por ele celebrado, desde que utilizado para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato;" 

Orientações 

  • Pessoa jurídica não tem direito ao benefício.
  • O transportador não pode possuir dívidas com SINTESC/COOPERSIND ou estado (IPVA, MULTAS, ICMS e etc) - Consulte se você tem dívidas 
  • O titular do alvará tem que ser o proprietário do veículo
  • O pedido tem que renovado anualmente até 31/03 de cada ano.
  • Ao realizar a solicitação guarde seu protocolo

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

 

 

COMO DESEJA SOLICITAR?

 

  • Solicitar de forma presencial - Compareça a nossa sede com os documentos acima
  • Solicitar de forma on-line escolha uma das opções SINTEGRA ou WhatsApp