A beneficio de isenção de IPVA para veículos escolares em Minas está previsto na lei nº 18.726, de 14 deJANEIRO de 2010. O pedido de isenção depende de requerimento e renovação anual, e acança apenas os veículo de motorista profissional autônomo, ainda que gravado com o ônus da alienação fiduciária, ou em sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, ou leasing por ele celebrado, desde que utilizado para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato;"
Orientações
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
COMO DESEJA SOLICITAR?