ANTT APREENDE VANS

Prezados,

Alguns transportadores têm encaminhado questionamentos ao sindicato acerca de uma autorização judicial que estaria permitindo uma locadora, ligada a cooperativas do estado, a realizar locação de vans para outros estados.

O Sintesc examinou todo o processo e esclarece que NÃO EXISTE NENHUMA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL QUE PERMITA VIAGENS FORA DO ESTADO EM VANS.

Para que os transportadores entendam melhor o caso, esclarecemos que no ano de 2012, uma locadora ajuizou uma ação contra a ANTT e União. A locadora defendeu que sua atividade era de locação e que a ANTT e União estariam confundindo locação com o serviço de fretamento interestadual. Ao final, solicitava a Justiça Federal que reconhecesse a legitimidade da atividade de locação e proibisse a ANTT de proceder a apreensão dos veiculos objeto de locação.

O processo foi sentenciado, sendo que o Juiz Federal determinou o seguinte;

" Julgo PARCIALMENTE procedente os pedidos aduzidos na petição judical, APENAS para determinar as rés (União e ANTT)que no exercício da fiscalização se abstenham de proceder a apreensão dos veiculos objetos do contrato de locação firmado pela autora, caso constatado o transporte irregular de passageiros e também se abstenha de condicionar a liberação do veículo retido ao pagamento de eventual multa aplicada e despesas".

A sentença é muito clara, repare;

a) A justiça concedeu APENAS PARCIALMENTE os pedidos. O que significa que a decisão aceitou apenas em parte o pedido da locadora.

b) A decisão não autoriza o transporte interestadual em vans, apenas determina que a ANTT não apreenda os veiculos e não condicione a liberação do veiculo ao pagamento de eventual multa APLICADA. Repare que a decisão fala "...eventual multa APLICADA" o que deixa claro que multas podem ser aplicadas, caso a fiscalização da ANTT constate se tratar de transporte irregular.

c) A decisão em nenhum momento reconhece o contrato de locação como um instrumento que autoriza o transporte interestadual de passageiros. Apenas determina a ANTT que não APREENDA os veículos e que ao multar não condicione a liberação do veiculo ao previo pagamento da multa.

A decisão judicial tão comemorada, na verdade inova muito pouco, pois o STJ já tem uma súmula que trata dessa matéria;

SÚMULA 510. STJ

“A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas”.

Portanto transportador NÃO É VERDADE que exista uma determinação judicial que autorize o transporte interestadual em vans, ou ainda que esse transporte possa ser feito com CONTRATO DE LOCAÇÃO. Esse tipo de transporte continua PROÍBIDO. A decisão é muito clara. A ANTT apenas não pode apreender o veiculo, MAS, se na abordagem o fiscal entender tratar-se de transporte por fretamento, ainda que exista contrato de locação, PODE APLICAR MULTA no valor de R$ 5.400,00.

Fique atento, nos dias 14/12/2014 e recentemente no dia 15/02/2015 duas vans, cujos proprietários, acreditavam estar dentro da legalidade, pois, segundo eles, faziam parte de um "programa" que prometia que estariam LIVRE de autuações. Tiveram seus veículos multados e apreendidos por transporte clandestino, pela ANTT.

Dúvidas estamos a disposição no Sintesc para maiores esclarecimentos. No sindicato também é possivel ter acesso a toda a documentação do processo.

Att

Sintesc