BHTRANS revê criterio de pontuação da CNH

BHTRANS revê decisão de recolhimento do Registro de Condutor em caso pontuação na CNH.

Prezados transportadores no último dia 26/01/2017, o Sintesc, em conjunto com o nosso Vereador Professor Wendel PSB, esteve reunido na BHTRANS para tratar da questão da pontuação na CNH. Na reunião o Presidente do Sintesc Carlos Eduardo Campos,`questionou o Dr Celio, Presidente da BHTRANS, acerca do procedimento que estava sendo adotado pela BHTRANS no que se refere a cassação do registro de condutor em caso de pontuação. O Presidente do Sintesc, sustentou que a cassação do registro, sem a abertura de processo administrativo era ilegal uma vez que não garantia ao transportador o direito ao contraditório e ampla defesa, além disso, o Presidente do Sintesc questionou que assim como os transportadores escolares, os motoristas de ônibus, também não podem ter pontuação e pelo principio da igualdade, se fosse exigido dos transportadores escolares, também deveria ser exigido das empresas de ônibus. O que nunca foi feito. O Presidente da BHTRANS ficou de avaliar a situação e hoje recebemos a decisão que nosso pedido foi aceito. Sendo que, agora, aqueles que tiverem pontuação deverão, primeiro fazer o recurso, junto a Detran/MG e com o protocolo do recurso deslocar-se a BHTRANS para retirada de seu registro de condutor. Para os operadores sindicalizados em dia o recurso será feito no SINTESC pela Dra Luciana.

Veja o oficio anexo com as argumentações do SINTESC.

Atenciosamente

Carlos Eduardo Campos