Cai a liminar das ITLs

Prezados transportadores, 

 

Informamos que foi publicada hoje, a decisão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cassando a liminar concedida as ITLs, que obrigado aos veículos de Minas Gerais a fazerem vistorias ou inspeções em organismos privados. A decisão que cassou a liminar foi proferida em sede de liminar em agravo de instrumento e nos termos da decisão proferida pelo Exmo Desembargador Dr Moreira Diniz, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, compete ao DETRAN/MG regulamentar a matéria, em negociação com o DETRAN/MG ficou acordado que as vistorias do transporte escolar em Minas Gerais ficarão a cargo do municipio, podendo caso o municipio queira, realizar a vistoria, ou submeter a vistoria a ITL, ou ainda autorizar emissão de laudo por engenheiro mecânico cadastrado no CREA. O Sintesc vinha trabalhando no processo e hoje obtivemos essa vitória. Agradecemos a Dra Cintia Nacyffi, pelo empenho no processo, ao Deputado Estadual Celinho do SINTTROCEL, aos transportadores,  e a todos que de alguma forma contribuiram para essa conquista. 

 

Att 

Carlos Eduardo Campos

Presidente do SINTESC