Prezados,

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, CCJ, aprovou na última quarta-feira, dia 31/05/2023, Projeto de Lei de nº 1.198/2019, que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro tornando crime o transporte escolar clandestino e ou irregular.  

O texto será agora encaminhando para Câmara dos Deputados para apreciação, se aprovado, sem emendas, segue para o Presidente da República, onde poderá receber a sanção ou veto.

O PL para se tornar lei ainda terá um longo caminho legislativo para percorrer em Brasília.

Entretanto, duas situações precisam da nossa atenção. A primeira diz respeito ao texto atual que prevê a criminalização de QUALQUER transporte de crianças, seja clandestino ou seja irregular. SE APROVADO, tanto o transportador clandestino, quanto o transportador escolar regular, que por algum motivo esteja irregular, ex; vistoria, curso, problemas de saúde, substituição de veículo etc, caso fossem flagrados em operação responderiam pela prática do crime.

Inicialmente acreditamos que o melhor caminho seria promover uma diferenciação entre transportadores clandestinos dos transportadores regulares que possuam irregularidades. Obviamente que as duas situações devem estar sujeitas a fiscalização, mas é preciso compreender a diferença entre as condutas, trabalhar sem possuir autorização e ou licença é uma coisa, possuir licença e exercer a atividade com uma irregularidade momentânea é outra, bem diferente.  

Outro ponto que merece destaque é a redação do texto atual. O PL exige que para a consumação do crime de transporte irregular de crianças além da falta de licença é necessário que o condutor exerça a atividade “gerando risco de dano”.

Importante compreender que a expressão “gerando risco de dano” exige a ocorrência de um risco CONCRETO, ou seja, o risco, nesse caso, não pode ser presumido pela falta de licença. Na prática, se aprovado, o motorista só seria responsabilizado se além de não possuir licença se envolvesse em acidente com culpa ou se o veículo estivesse em péssimas condições de segurança, com pneu careca por exemplo. Fatos que dependem de perícia técnica o que praticamente inviabilizaria a punição.

Dessa forma, para que o texto possua a efetividade que se espera é necessário retirar a expressão “gerando perigo de dano”. Com essa alteração bastaria a falta de cadastro para a consumação do crime. A expressão “geração de dano”, poderia ser uma qualificadora ou até mesmo uma causa de aumento de pena.

Já estamos tentando uma agenda com o Senador Humberto Costa PT/PE para que seja promovido as alterações no texto, de forma que tenhamos efetividade na punição, bem como, para que haja uma diferenciação entre transporte clandestino e transporte irregular.

Att

SINTESC

 

https://www.camara.leg.br/noticias/119724-CCJ-APROVA-CRIMINALIZACAO-DE-TRANSPORTE-ESCOLAR-ILEGAL