Dispensa de transporte escolar no CRLV
Ontem, 23/08/2023, recebemos questionamentos de transportadores escolares acerca da necessidade de anotação na atividade "transporte escolar" campo de observação do CRLV.
Informamos que desde de 2021 com a implementação do CRLV digital o DETRAN/MG não vem exigindo essa anotação no CRLV de veículos escolares.
 
E bem verdade que houve um problema com o processo de transição do documento físico para o digital nos sistemas da PRODEMGE e em razão disso lotes de documentos saíram com essa anotação, enquanto outros não.
Diante dessas mudanças em janeiro de 2023 o SINTESC fez um questionamento junto ao DETRAN acerca da obrigatoriedade ou não da anotação de transporte escolar no CRLV.
 
Na ocasião recebemos como resposta a informação de que a a anotação "transporte escolar" não necessita de estar no CRLV do veículo, devendo APENAS constar na base interna de dados do SENATRAN - Secretária Nacional de Trânsito (antigo DENATRAN).
Diante disso, não há nenhuma necessidade dos operadores de transporte escolar procurarem a UAI para procederem a alteração do CRLV.
 
Para conhecimento segue o Memorando do DETRAN do ano de 2021, enviado a BHTRANS, e que nos foi enviado como resposta deixando claro a dispensa da anotação da atividade de transporte escolar no campo de observação do CRLV.
 
Atenciosamente
Carlos Eduardo Campos
 
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