Exame Toxicológico - O que mudou na lei

Prezados transportadores

O exame toxicólogico é obrigatorio para todos os condutores habilitados ou que desejarem se habilitar nas categorias C, D ou E, mesmo que não exerçam atividade remunerada. Desde 2015 está previsto que os condutores com até 70 anos deverão realizar o exame intermediário a cada 2 anos e 6 meses. Ocorre que até a presente data não havia punição para quem não realizasse o exame períodico. Como não havia punição na pratica realizava-se o exame apenas na renovação. Com a publicação da lei 14.071/20 e a Resolução CONTRAN 843/2021 duas punições foram criadas. 

 

1ª Para aquele que for flagrado dirigindo veículo que exija habilitação C, D ou E sem a renovação do exame; 

  • Multa de R$ 1.467,35
  • Suspensão do direito de dirigir por 3 meses

OBS: Essa punição se aplica a todos mesmo os que não exerçam atividade remunerada.

2ª Para o condutor que não renovar o exame intermediário no ato da renovação da CNH;

  • Multa de R$ 1.467,35
  • Suspensão do direito de dirigir por 3 meses 

OBS; Essa punição não se aplica aos condutores que não exercem atividade remunerada.

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO;

  • A) Aqueles que renovaram a CNH há mais de 2 anos e 6 meses, tem até 12/05/2021 para realizar o exame intermediario.
  • B) Aqueles que tiverem o exame em dia, devem renová-lo apenas no vencimento.
  • c) Para consultar a validade do exame baixe o App Carteira Digital do governo federal.
  • d) Não é necessário portar o exame toxicologico para fins de fiscalização.

Nosso sindicato está em negociação com laboratorios para compra antecipada de exames e com isso conseguir um preço bem competitivo. Já temos uma proposta de preço bem em conta mas estamos negociando para ampliar o desconto. O prazo para realização do exame, para aqueles que venceram, é até 12/05/2021, portanto há tempo para aguardar a finalização das negociações. Solicitamos aos colegas que aguardem em breve teremos um valor muito atrativo. 

 

Att

Carlos Eduardo Campos 

Presidente do SINTESC