Prezados transportadores,

 

Encaminhamos a Nota Técnica elaborada pelo SINTESC, acerca da orientação jurídica da obrigatoriedade dos pagamento das parcelas previstas em contrato de prestação de serviço de transporte escolar no período de suspensão da COVID - 19.

 

Nota-tecnica emitida pelo SINTESC 

Nota tecnica emitida pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor