PEDIDO ATENDIDO

LEI CONTRA O TRANSPORTE CLANDESTINO CRIADA A PEDIDO DO SINTESC EM 2011 É REGULAMENTADA PELA PBH
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No último sábado a lei 10.309/2011 do então Vereador Edinho do Açougue foi regulamentada pelo prefeito Marcio Lacerda. A lei 10.309/2011 foi uma criação do vereador Edinho do Açougue em parceria com os atuais diretores do SINTESC. Naquela época solicitamos ao vereador Edinho que criasse uma lei combatendo o transporte clandestino em Belo Horizonte. O pedido foi atendido e foi criada a lei 10.309/2011. Ocorre que a lei apesar de publicada nunca foi regulamentada pela PBH, com o surgimento do UBER as reivindicações para combater o transporte clandestino aumentaram e a PBH agora se viu obrigada a regulamentar a lei. Para isso foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quinta-feira (7) o decreto Nº 16.195 do prefeito Marcio Lacerda que estabelece normas para punir os transportes clandestino e irregular de passageiros em Belo Horizonte.

Conforme a Lei nº 10.309, de 21 de novembro de 2011, configura clandestinidade o transporte municipal remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica, que não possua concessão, permissão, autorização ou licença do poder competente.

É considerado irregular o transporte municipal remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica, que possua irregular concessão, permissão, autorização ou licença do poder competente.

Penalidades

A fiscalização, autuação e aplicação das penas ficam a cargo da Guarda Municipal. Os agentes da BHTrans prestarão apoio operacional.

Os infratores estão sujeitos à detenção, apreensão do veículo pelo prazo de 15 dias; multa de R$1.500 mais o pagamento dos custos de remoção e estada do veículo no pátio de recolhimento, subconcedido pela BHTrans.

Nos casos de reincidência, ocorridos no prazo de 6 meses, o valor da multa e o prazo de apreensão serão aplicados em dobro.

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PUBLICAÇÃO DO JORNAL "O TEMPO"