Prezados transportadores,
Hoje, dia 09/12/2016, o Presidente do Sintesc, Carlos Eduardo Campos, esteve reunido com o Presidente da BHTRANS, Dr Ramon Victor Cesar, com o Diretor de Transporte Público Sr Daniel, com o Vereador Professor Wendel, PSB/MG, para debater o problema envolvendo o recadastramento dos transportadores escolares que tenham pontuação na CNH. Inicialmente a BHTRANS informou que o recadastramento não seria possível em virtude de Lei Federal, conforme previsto no art 138 do Código de Trânsito Brasileiro. O Presidente do SINTESC discordou do posicionamento e sustentou que a PROIBIÇÃO prevista no Código de Trânsito é APENAS para o ato de DIRIGIR, não para o direito de POSSUIR licença. Em outras palavras o que está proibido pela lei é a condução de escolares por um motorista quem tenha pontuação, mas isso não deve ser interpretado com o fato de que aquele que tem pontuação e está impedido de dirigir, fique também impedido de ter sua licença. Dessa forma, basta renovar a licença e caso a transportador tenha pontos na CNH ele cadastre um auxiliar pelo prazo de seus pontos. Dr Ramon achou engraçado a argumentação é disse em tom de brincadeira " caso Renan". Diante da argumentação o caso foi encaminhado para o jurídico em caráter de urgência e a situação será definida ainda em dezembro. Enquanto isso os documentos serão recebidos pela empresa, mesmo com pontuação. Por fim foi solicitado, a empresa a prorrogação do prazo para recadastramento por mais 6 (seis) meses, hipótese sinalizada de forma positiva pelo Presidente. Informamos que a questão da pontuação conforme já dito anteriormente É LEI FEDERAL e não compete a BHTRANS ou ao Sindicato deixar de cumpri-lá, portanto o que estamos buscando é uma solução para um problema que é GRAVE, é evidente que temos a consciência que contratar um motorista auxiliar está longe da realidade financeira de muitos colegas, mas diante da gravidade do quadro foi a alternativa encontrada. Agradeço a compreensão. Atenciosamente Carlos Eduardo Campos.