SINTESC obtém na Justiça decisão que reconhece ilegalidade da exigência de serviço de cunho social por parte da BHTRANS. O mandado de segurança é individual e foi impetrado pelo jurídico do Sindicato em defesa de um associado. Existem outras ações ainda não julgadas. Portanto, até impetrarmos uma ação coletiva, solicitamos a todos aqueles que receberem convocação para serviço de cunho social procurem o sindicato para que possamos fazer sua defesa. Não há cobrança de honorários.
Atenciosamente
Carlos Eduardo Campos.