Prezados Transportadores,
Pela primeira vez no Estado de Minas Gerais o Tribunal de Justiça, por intermédio da Desembargadora Monica Libanio Rocha Bretas, reforma uma decisão judicial de 1ª instancia que havia negado a suspensão das parcelas de financiamento. A decisão veio em Agravo de Instrumento interposto pelo Jurídico do SINTESC, depois que o Juiz de 1º Grau na Comarca de Conselheiro Lafaiete, indeferiu o pedido de suspensão de parcelas. A decisão do Tribunal de Justiça é de fundamental importância porque servirá de JURISPRUDÊNCIA para todos os demais processos. O processo coletivo ajuizado pelo SINTESC, continua aguardando decisão do juiz de primeiro grau, desde do dia 21 de julho. Nesse processo também foi interposto recurso ao Tribunal de Justiça, tendo o Tribunal acatado nosso pedido determinando que o Juiz de 1ª instância aprecie o pedido de liminar sem exigir a apresentação dos contratos de todos os transportadores escolares que estavam em atraso. O que estamos aguardando.
Atenciosamente
Carlos Eduardo Campos
Presidente do SINTESC